May 24, 2013

As medidas provisórias

Guilherme Abdalla - Advogado, mestre em filosofia e teoria geral do direito pela Universidade de São Paulo (USP)

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, recentemente debateu o uso excessivo de medidas provisórias em palestra para alunos de direito.

Políticos diversos sentiram-se desprestigiados, em que pese a ponderação de Barbosa ser da essência do aculturamento popular, mormente nas academias jurídicas. 

Encerramos 2012 com 45 medidas provisórias editadas pela Presidente da República - contra 35 em 2011 - relativas às mais variadas matérias, inclusive econômicas e orçamentárias, sempre sob os fundamentos constitucionais de "relevância" e "urgência".

Parece muito? Certamente, mas já foi pior. 

Não há duvidas de que a incontinência com que o Poder Executivo historicamente utiliza as medidas provisórias no país - como se fossem instrumentos corriqueiros da atividade administrativa, em vez de providências de caráter excepcional - trai o ideal democrático inaugurado pela Constituição Federal de 1988, convertendo uma prerrogativa de caráter extraordinário numa nova técnica de governo firmada num permanente estado de necessidade. Noutras palavras, revela o presidente que se torna legislador solitário da República.

É nessa direção que Friedrich Müller, analisando as medidas provisórias diante do pano de fundo das experiências alemãs, dirá que de fato, para nosso arrepio, a Alemanha da República de Weimar (1919-1933) conheceu algo estrutural e funcionalmente comparável às medidas provisórias brasileiras, traçando até mesmo um paralelo entre o artigo 48 da Constituição de Weimar e o artigo 62 da Constituição brasileira: o direito de o presidente do Reich editar decretos emergenciais (Notverordnungen). 

E alerta o jurista que, assim como o pressuposto dos decretos presidenciais alemães foram, de início, a considerável ameaça ou perturbação da segurança e ordem públicas, não tardou que o conceito fosse estendido, mais e mais, sobretudo a problemas econômicos. Há algo realmente semelhante.

Entretanto, caro leitor, parece-nos que a Presidente Dilma Rousseff está atenta à matéria e, notadamente, aos contratempos que poderiam advir do abuso dessa prerrogativa. Se, de um lado, houve 45 fatos "relevantes e urgentes" a justificar a edição de medidas provisórias em 2012, na visão do atual Executivo, em seu segundo ano de mandato, não podemos esquecer que em 2004, exemplificativamente, foram editadas 72 medidas provisórias, enquanto em 2002 foram editadas 81.

A bem da verdade, a partir da promulgação da emenda constitucional nº 32, de 2001, que vedou as reedições até então utilizadas indiscriminadamente, o ano de 2011 somente fica atrás de 2009, quando foram editadas 26 medidas provisórias.

É dizer, conquanto ainda seja criticável o excesso, temos que reconhecer o declínio em relação à média de Lula. Não é pouco; muito pelo contrário, é um fato a ser festejado numa nação em que a legitimidade do governante perigosamente repousa, muitas vezes, no carisma do líder apontado por aclamação (um prato cheio para abusos da administração).

Talvez seja uma tendência efetiva buscada pela Presidente, como queremos crer, talvez seja somente o acaso, mas a verdade é que o vetor, na média, ainda está apontando para baixo no gráfico comparativo. Esperemos que assim continue.

Guilherme Abdalla é advogado, mestre em filosofia e teoria geral do direito pela Universidade de São Paulo (USP)

Fonte: Brasil Econômico / 24/5/2013

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