April 29, 2015

CMDU discute propostas do Condepasa e da Codesp para a Lei de Uso do Solo em reunião na Associação Comercial de Santos

CMDU discute propostas do Condepasa e da Codesp para a Lei de Uso do Solo em reunião na Associação Comercial de Santos

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) de Santos promoveu encontro para debater propostas do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) e da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo na Área Insular (LUOS-AI), realizada na manhã desta quarta-feira, 29 de abril de 2015, no Salão de Reuniões da Associação Comercial de Santos (ACS), na Rua XV de Novembro, 137 - 2.º andar, no Centro Histórico.

A reunião foi aberta pelo presidente do CMDU, Nelson Gonçalves de Lima Júnior, que é também secretário municipal de Desenvolvimento Urbano.

O diretor executivo da Associação Comercial de Santos (ACS), Marcio Calves, também esteve presente, pois a entidade é uma das integrantes do CMDU.

O arquiteto José Marques Carriço, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), apresentou detalhes do texto da revisão da LUOS-AI, com as concordâncias ou não de palavras ou de expressões alteradas.

DEZEMBRO

Em dezembro de 2014, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano iniciou discussões da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) na Área Insular, também em reunião na Associação Comercial de Santos.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo tem como diretrizes aproximar a habitação do trabalho e dos serviços, ampliar a base econômica das áreas onde há menos empregos, com sustentabilidade, melhorar a mobilidade urbana, ampliar a oferta dos serviços, de áreas verdes e de espaços livres, aumentar o conforto habitacional e a eficiência energética da cidade e das edificações, a preservação dos recursos naturais e recuperação ambiental das áreas degradadas, universalizar o saneamento, cuidar do patrimônio cultural e respeitar as tradições dos bairros.

A LUOS também define estratégias para o cumprimento das diretrizes: reutilizar e recuperar áreas socialmente degradadas, evitar a expansão urbana dispersa no território, assegurar adequação entre entre empregos, transportes, habitação e equipamentos públicos, assegurar adequada utilização do patrimônio cultural e adotar critérios de desenvolvimento urbano e de construções sustentáveis.















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