Fonte: Departamento de Comunicação da ACS
A Associação Comercial de Santos foi credenciada como Autoridade de Registro “AR” pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão subordinado à Casa Civil da Presidência da República. O deferimento ocorreu nesta quarta-feira, direto de Brasília. O serviço estará disponível na ACS a partir do dia 8 de abril.
Anteriormente, como posto de serviço, a associação cedia o espaço para a empresa de certificação digital. Agora, como uma Autoridade de Registro, ela é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora – AC. Com a mudança, a ACS executa recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial.
Com o intuito de trazer mais agilidade e segurança, a certificação digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem judicialmente.
Tipos de certificados
Existem dois tipos de certificados: o e-CNPJ e o e-CPF. O primeiro funciona como um CNPJ virtual e serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias Já o e-CPF da mesma forma que o anterior, funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital.
Os dois tipos podem ser instalados no computador (modelo A1) ou podem ser móveis (modelo A3) , quando é armazenado em um dispositivo criptográfico (cartões ou um Token USB). A validade dos modelos A1 é de um ano. Já os modelos A3 podem ter validade de um ano a três anos, dependendo do modelo adquirido.
A vantagem do A3 é a utilização em qualquer computador e ser aceito em serviços como o SPED Contábil ((Sistema Público de Escrituração Digital) e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
Documentação necessária:
Pessoa Física
Todos os documentos relativos à pessoa física devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
De apresentação obrigatória:
Documento de identificação original: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.
Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.
Cadastro de Pessoa Física - CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.
Comprovante de Endereço em nome do titular do certificado a ser validado: Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos: água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo; extratos bancários e de administradoras de cartão de crédito ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular. O documento apresentado não deve ter ultrapassado três meses da sua emissão.
De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.
Na validação presencial de certificados tipo pessoa jurídica é necessário a apresentação de documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada. Também é necessária a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representam legalmente à pessoa jurídica em questão.
Documentação Pessoa Jurídica:
Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão competente.
Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.
Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.
Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.
Serviço:
- O Posto do Certificado Digital na Associação Comercial de Santos (ACS) funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14h às 18 horas. O endereço é Rua XV de Novembro, 137, Centro de Santos.
- Os valores variam de acordo com o que for solicitado.
- A pessoa escolhe o certificado desejado, preenche o cadastro, efetua o pagamento e faz o agendamento da validação presencial.
- O certificado é emitido na hora.