OPINIÃO: JOÃO CELESTINO CORREA
# Royalties: não houve direito adquirido, mas uma pretensa, futura e incerta receita
A queda de braço entre Estados pretensamente produtores de petróleo, governo federal e Estados não produtores sobre a divisão dos “royalties” da exploração do petróleo, abaixo da camada do pré-sal, tem revelado algumas mazelas e atitudes pouco, ou nada ortodoxas por parte de alguns governantes, cujo desfecho deverá ser mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes, porém, é preciso esclarecer o que é “royalty” e sua equivalência. Originária da língua inglesa, a palavra “royalty” se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de um produto, processo de produção, marca ou patente, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização.
No caso do petróleo, os “royalties” são cobrados diretamente das concessionárias que exploram essa matéria-prima, de acordo com a quantidade. O valor arrecadado passa ao poder público. Segundo a legislação brasileira, estados e municípios onde se localizam a produção – além da União – têm direito à maioria absoluta dos “royalties” do petróleo.
A divisão foi estabelecida em 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e Estados da federação.
As discussões no Congresso sobre a redistribuição dos recursos começou em 2009. Naquele ano, o volume arrecadado somou R$ 94,3 bilhões, dos quais mais de 90% ficaram com o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. O projeto de lei de autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS -MG), que foi amplamente discutido naquele ano, propunha que 40% dos “royalties” e 50% da participação especial da produção de petróleo ficassem com a União e o restante fosse dividido entre os Estados de acordo com as regras do FPE e FPM.
Porém, o projeto de substitutivo integral do senador Vital do Rego (PMDB-PB) aprovado pelo Senado, no ultimo dia 6 de março de 2013, causou uma queda na arrecadação de Estados Produtores como o Rio de Janeiro e Espírito Santo, fato que fez com que os governadores Sérgio Cabral (PMDB) e Renato Casagrande (PSB) tivessem reações imediatas, senão idênticas, com os mesmos interesses: resguardar aquilo que entendem ser direito adquirido de seus Estados. Que convenhamos, jamais existiu!
Sérgio Cabral abriu a caixa de ferramentas e determinou a suspensão de todos os pagamentos do governo, com exceção apenas dos funcionários públicos, determinando aos secretários o cancelamento de todos os pagamentos, empenhos, repasses e todas as transferências não obrigatórias, institucionalizando o calote oficial.
Isso mesmo, o governador do Rio de Janeiro está oficializando o calote, já que comprometeu uma arrecadação fictícia, que ainda não existia oficialmente. E mais, Cabral chegou ao disparate de dizer que a redução dos “royalties” será a falência do governo carioca, comprovando que gastou por conta.
Ora, o petróleo produzido no Rio de Janeiro, Espírito Santo ou São Paulo, ou mesmo em seus litorais, não é propriedade, não é direito adquirido dos Estados, e sim do Brasil, da União, que é por lei, a detentora dos direitos sobre a riquesa de nosso subsolo.
O Governo Federal também tem sua parcela de culpa nesse episódio, já que atrelou aos “royalties” uma conveniência política de época, o que fez com que os Estados produtores passassem a ter o direito de gastar esses recursos como quisessem.
O chororô dos Estados produtores é o "gran finale" dos derrotados, por que a lei mudou, chegaram à conclusão de que a distribuição é injusta e inconstitucional, já que as áreas de exploração não são propriedade dos Estados, por estarem no subsolo.
O Governo Federal precisa deixar de ser conivente, por questões políticas, com essa situação. Deixar de pagar dívidas contraídas sob o argumento da redução dos “royalties”, não se justifica. É, no mínimo, brincar com a inteligência de milhões de pessoas.
O governador Silval Barbosa está corretíssimo ao solicitar à Procuradoria do Estado (PGE) que participe ativamente das ações que os Estados chorões estào propondo.
Assim, na qualidade de parte interessada (amicus curae), Mato Grosso, assim como outros Estados não produtores, precisa estar alerta, especialmente para o fato de que jamais houve direito adquirido, mas sim uma pretensa, futura e incerta receita que poderia advir de “royalties”, que de fato nao se concretizou, porque se tratava apenas de mera expectativa de receita, expectativa de direito, e nao de certeza de recebimento, pois receita publica é uma expectativa sujeita há muitas intempéries, especialmente a possibilidade de ser maior ou menor conforme os ventos da economia.
Portanto, o chororô deles é livre, mas pagar de beicinho com o Brasil não cola! Assim como também não cola a tentativa de extorsão moral que fazem. A nova lei é constitucional e relativiza a distribuição de nossa riqueza nacional.
Já a liminar que foi deferida no STF suspendendo os efeitos das mudanças legais determinadas pelo Congresso, sem que os demais interessados fossem ouvidos, Hummmm, .... merece outro artigo. Acredito que mais ácido e menos polido até!!
JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO é advogado militante em Cuiabá.
Fonte: Midia News.com.br, 10/4/2013