Guilherme Abdalla - Advogado, mestre em filosofia e teoria geral do direito pela Universidade de São Paulo (USP)
Os processos revolucionários sucedem-se, mas não se assemelham. Os primeiros acusados a ser julgados são sempre os representantes do antigo regime deposto, depois os contra-revolucionários; por vezes, seguem-se os revolucionários pouco exaltados ou desviacionistas.
A Revolução Francesa, por exemplo, viu milhares de homens irem ao cadafalso por motivos bastante diferentes. No dia 11 de dezembro de 1792, começou o julgamento de Luís Capeto.
A primeira questão que se colocou era: como julgar um rei que, segundo a Constituição então aplicável, está acima da lei, da justiça e dos poderes do próprio tribunal? Não tardou para que a Convenção passasse sobre a lei: "Luís, o povo francês acusa-vos de ter cometido uma série de crimes para estabelecer a vossa tirania, destruindo-lhe a liberdade (...)". Em 21 de janeiro de 1793, Luiz XVI é conduzido à guilhotina.
Durante a votação, ouviu-se Danton lançar do alto da tribuna: "Peço à Convenção para se pronunciar sem demora sobre a sorte de Luís".
No ano seguinte, Danton sentará no banco dos réus e será condenado num processo de quatro dias. Do alto do cadafalso, Danton teria dito ao carrasco que seus inimigos seriam destruídos em pouco tempo. Três meses mais tarde seus principais acusadores, Robespierre e Saint-Just, são também levados à guilhotina.
Enquanto países diversos ainda vivem suas revoluções, aqueles que já a assistiram tratam agora de seus últimos resquícios (se é que um dia estaremos livres de todos).
Enquanto a princesa da Espanha prepara-se para prestar depoimento pessoal em prol de seu marido, o rei Juan Carlos arma-se para defender sua total ignorância ao suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.
Já vimos esse filme recentemente no Brasil, quando nosso líder pleiteou inocência em rede nacional ao declarar total desconhecimento dos crimes perpetrados por aqueles que viviam a seu lado.
Muito infelizmente, ainda há aqui também um resquício vergonhoso de ditaduras ou monarquias absolutistas: o crime cometido por aqueles no Poder não recebe o mesmo tratamento daquele crime cometido por todos nós.
De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores, dentre outros tantos, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, desde a expedição do diploma, e não perante a Justiça de Primeira Instância, à qual todos nós estamos submetidos.
Com efeito, desde a criação de uma organização social, aqueles que exercem o poder sempre buscaram albergar-se em relação à sua responsabilidade pessoal (muitas vezes sequer tinham qualquer responsabilidade por serem deuses ou confundirem-se com o próprio Estado - l'État c'est moi -, aliás).
Os faraós, os césares, os imperadores, os reis, o czares e, agora, nossos nobres representantes, estão de alguma forma acima da ordem jurídica aplicável a todos nós.
Com todo respeito, as vidas privadas de congressistas não são mais importantes que as nossas. Esse é um pensamento ultrapassado. O foro privilegiado deveria estar mumificado e não escrito em nossa Constituição. A roda da revolução precisa avançar mais um dente.
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Guilherme Abdalla é advogado, mestre em filosofia e teoria geral do direito pela Universidade de São Paulo - USP
Fonte: Brasil Econômico - 5/4/2013