February 25, 2013

Programa Especial de Parcelamento de dívidas estaduais oferece descontos atrativos para empresas

Programa Especial de Parcelamento de dívidas estaduais oferece descontos atrativos para empresas

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas estaduais oferece descontos bastante atrativos aos que aderirem. A informação é do chefe da Unidade Fiscal de Cobrança (UFC) do Litoral, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Paulo Romito, transmitida em palestra realizada no início da noite desta segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013, no Auditório da Associação Comercial de Santos (ACS), na Rua XV de Novembro, 137 - 1.º andar, no Centro Histórico.

Pela Diretoria Executiva da Associação Comercial de Santos, estiveram presentes o presidente, Michael Timm; 1.ºvice-presidente, Vicente do Valle; 2.º vice-presidente, Ramiro Marote; 1.º secretário, Ronaldo Taboada; 2.º secretário, Martin Aron; 2.º diretor financeiro, Geraldo Pierotti; e o diretor executivo, Marcio Calves.

O delegado regional tributário Emílio Bruno, da Delegacia da Fazenda Estadual em Santos, também marcou presença.

Romito lembrou que o PEP foi instituído pelo Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, com o objetivo de oferecer oportunidade para que os contribuintes possam quitar débitos de ICM e ICMS e, assim, regularizar a situação perante o Governo do Estado de São Paulo. O programa foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda.

O período de adesão será de 1.º de março a 31 de maio de 2013, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br

Poderão ser incluídos no PEP do ICMS os débitos tributários de ICM/ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

Também poderão ser incluídos valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte ao Fisco, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

E ainda poderão ser incluídos débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, exigida por meio de auto de infração no qual não haja exigência de imposto por qualquer de seus itens, relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

O chefe da UFC do Litoral citou como benefícios do PEP o prazo maior de parcelamento, em até 120 vezes, o agrupamento de dois ou mais débitos e a possibilidade de aderir a mais de um parcelamento. Além disso, a parcela será fixa, do começo ao fim.

Quando o site do PEP estiver acessível, a partir de 1.º de março, será possível promover simulações de parcelamentos. "As simulações não obrigam à adesão, desde que não sejam finalizadas", alertou Romito.

Emílio Bruno afirmou que os empresários devem levar as reivindicações ao governador por intermédio das associações de classe e federações, para discutir demandas não contempladas no PEP e também para apresentar outras necessidades.

Confira a apresentação em Power Point

Confira lista de perguntas e respostas sobre o PEP

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