(Observação: Os links estão ao final do texto, antes das fotografias.)
A Prefeitura de Santos, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), apresentou as propostas para revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Insular (Luos AI), em palestra na tarde desta quinta-feira, 26 de junho de 2014, no Auditório da Associação Comercial de Santos (ACS), na Rua XV de Novembro, 137 - 1.º andar, no Centro Histórico.
O evento foi direcionado aos associados da ACS e a empresários, em especial da construção civil e do setor imobiliário. Na plateia, entre outros, estava o diretor-presidente de A Tribuna, Marcos Clemente Santini.
Representando a Associação Comercial de Santos, estavam presentes o presidente, Roberto Clemente Santini, o 1,º vice-presidente, John Wolthers, o 1.º diretor financeiro, André Marques Canoilas, o 2.º diretor financeiro, Vicente do Valle, o diretor executivo, Marcio Calves, o 1.º suplente da Diretoria Executiva, Edison Monteiro, e o titular do Conselho Fiscal, Pedro Veras.
A palestra integra proposta da Diretoria Executiva da ACS, de transformar a Associação Comercial em núcleo de discussões de importantes questões para o município.
O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, abriu a série, ao apresentar a palestra "Projetos Estruturantes", no dia 14 de maio de 2014, no Auditório da Associação Comercial de Santos.
O diretor executivo da Associação Comercial de Santos abriu o evento da tarde desta quinta-feira, convidando para falar o 1.º diretor financeiro da ACS, André Marques Canoilas, que antecipou que a Diretoria Executiva da entidade está atenta às questões de importância para a cidade - e a Lei de Uso do Solo é uma delas.
O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Nelson Gonçalves de Lima Júnior, fez as considerações iniciais, lembrando que a nova lei faz parte do processo de revisão da regulamentação do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana e revogará a Lei Complementar 730, de 11 de julho de 2011, que disciplina o ordenamento do uso do solo.
Após o secretário abordar o assunto, a exposição teve continuidade com palavras do arquiteto José Marques Carriço, da Sedurb, que detalhou pontos da nova lei. Outros técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano complementaram a exposição.
O planejamento e o desenho urbanos, contemplados na Lei de Uso do Solo e no Plano Diretor, são estratégicos para reutilizar e regenerar áreas abandonadas ou socialmente degradas, evitar a expansão urbana dispersa no território, dando prioridade ao adensamento urbano no interior dos espaços construídos, com a recuperação dos ambientes urbanos degradados e assegurando densidades urbanas sustentáveis.
Esse planejamento e desenho urbanos são estratégicos ainda para assegurar a compatibilidade de usos do solo nas áreas urbanas, oferecendo adequado equilíbrio entre empregos, transportes, habitação e equipamentos socioculturais e esportivos, com prioridade para o adensamento residencial na Macroárea Centro do Município de Santos, além de assegurar a adequada conservação, renovação e utilização do patrimônio cultural, bem como para adotar critérios de desenho urbano e de construção sustentáveis, respeitando e considerando os recursos e fenômenos naturais no planejamento.
Entre as diretrizes da nova lei, podem ser definidos 9 pontos essenciais:
- Aproximar habitação do trabalho e dos serviços, garantindo boa qualidade de vida e acesso aos serviços públicos e ao terciário.
- Ampliar a base econômica das áreas onde há menos empregos, com sustentabilidade.
- Melhorar a mobilidade em toda a cidade.
- Ampliar a oferta dos serviços, de áreas verdes e de espaços livres.
- Aumentar o conforto ambiental, a eficiência energética da cidade e das edificações.
- Preservação dos recursos naturais e recuperação ambiental de áreas degradadas.
- Cuidar do patrimônio cultural.
- Respeitar as tradições dos bairros.
Também foram listadas 9 inovações da ocupação do solo:
- Adoção de coeficientes brutos: facilita o licenciamento.
- Viabiliza projetos habitacionais economicamente mais acessíveis.
- Adensa a área central e os eixos de transporte de média capacidade.
- Controla o adensamento de áreas com restrições à ocupação.
- Reserva áreas para operações urbanas consorciadas.
- Privilegia o desenho urbano: melhoria da qualidade urbanística e arquitetônica.
- Possibilita a produção de novos espaços livres e áreas verdes em uma cidade consolidade.
- Amplia o estímulo à eficiência energética.
- Aumenta a garantia da permeabilidade mínima dos lotes, impedindo a sobrecarga do sistema de drenagem.
CONFIRA A SEGUIR OS LINKS DA APRESENTAÇÃO:
Apresentação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (em PDF)
Confira o vídeo do slide 93
Os 3 anexos podem ser conferidos nos links a seguir:
Anexo I - Índices Urbanísticos - Tabela 1
Anexo IX - Tabela 2
Anexo X - Tabela 3