June 26, 2014

Prefeitura apresenta propostas para revisão da Lei do Solo em palestra na Associação Comercial de Santos

Prefeitura apresenta propostas para revisão da Lei do Solo em palestra na Associação Comercial de Santos

(Observação: Os links estão ao final do texto, antes das fotografias.)

A Prefeitura de Santos, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), apresentou as propostas para revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Insular (Luos AI), em palestra na tarde desta quinta-feira, 26 de junho de 2014, no Auditório da Associação Comercial de Santos (ACS), na Rua XV de Novembro, 137 - 1.º andar, no Centro Histórico.

O evento foi direcionado aos associados da ACS e a empresários, em especial da construção civil e do setor imobiliário. Na plateia, entre outros, estava o diretor-presidente de A Tribuna, Marcos Clemente Santini.

Representando a Associação Comercial de Santos, estavam presentes o presidente, Roberto Clemente Santini, o 1,º vice-presidente, John Wolthers, o 1.º diretor financeiro, André Marques Canoilas, o 2.º diretor financeiro, Vicente do Valle, o diretor executivo, Marcio Calves, o 1.º suplente da Diretoria Executiva, Edison Monteiro, e o titular do Conselho Fiscal, Pedro Veras.

A palestra integra proposta da Diretoria Executiva da ACS, de transformar a Associação Comercial em núcleo de discussões de importantes questões para o município.

O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, abriu a série, ao apresentar a palestra "Projetos Estruturantes", no dia 14 de maio de 2014, no Auditório da Associação Comercial de Santos.

O diretor executivo da Associação Comercial de Santos abriu o evento da tarde desta quinta-feira, convidando para falar o 1.º diretor financeiro da ACS, André Marques Canoilas, que antecipou que a Diretoria Executiva da entidade está atenta às questões de importância para a cidade - e a Lei de Uso do Solo é uma delas.

O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Nelson Gonçalves de Lima Júnior, fez as considerações iniciais, lembrando que a nova lei faz parte do processo de revisão da regulamentação do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana e revogará a Lei Complementar 730, de 11 de julho de 2011, que disciplina o ordenamento do uso do solo.

Após o secretário abordar o assunto, a exposição teve continuidade com palavras do arquiteto José Marques Carriço, da Sedurb, que detalhou pontos da nova lei. Outros técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano complementaram a exposição.

O planejamento e o desenho urbanos, contemplados na Lei de Uso do Solo e no Plano Diretor, são estratégicos para reutilizar e regenerar áreas abandonadas ou socialmente degradas, evitar a expansão urbana dispersa no território, dando prioridade ao adensamento urbano no interior dos espaços construídos, com a recuperação dos ambientes urbanos degradados e assegurando densidades urbanas sustentáveis.

Esse planejamento e desenho urbanos são estratégicos ainda para assegurar a compatibilidade de usos do solo nas áreas urbanas, oferecendo adequado equilíbrio entre empregos, transportes, habitação e equipamentos socioculturais e esportivos, com prioridade para o adensamento residencial na Macroárea Centro do Município de Santos, além de assegurar a adequada conservação, renovação e utilização do patrimônio cultural,  bem como para adotar critérios de desenho urbano e de construção sustentáveis, respeitando e considerando os recursos e fenômenos naturais no planejamento.

Entre as diretrizes da nova lei, podem ser definidos 9 pontos essenciais:

- Aproximar habitação do trabalho e dos serviços, garantindo boa qualidade de vida e acesso aos serviços públicos e ao terciário.

- Ampliar a base econômica das áreas onde há menos empregos, com sustentabilidade.

- Melhorar a mobilidade em toda a cidade.

- Ampliar a oferta dos serviços, de áreas verdes e de espaços livres.

- Aumentar o conforto ambiental, a eficiência energética da cidade e das edificações.

- Preservação dos recursos naturais e recuperação ambiental de áreas degradadas.

- Cuidar do patrimônio cultural.

- Respeitar as tradições dos bairros.

Também foram listadas 9 inovações da ocupação do solo:

- Adoção de coeficientes brutos: facilita o licenciamento.

- Viabiliza projetos habitacionais economicamente mais acessíveis.

- Adensa a área central e os eixos de transporte de média capacidade.

- Controla o adensamento de áreas com restrições à ocupação.

- Reserva áreas para operações urbanas consorciadas.

- Privilegia o desenho urbano: melhoria da qualidade urbanística e arquitetônica.

- Possibilita a produção de novos espaços livres e áreas verdes em uma cidade consolidade.

- Amplia o estímulo à eficiência energética.

- Aumenta a garantia da permeabilidade mínima dos lotes, impedindo a sobrecarga do sistema de drenagem.

CONFIRA A SEGUIR OS LINKS DA APRESENTAÇÃO:

Apresentação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (em PDF)

Confira o vídeo do slide 93

Os 3 anexos podem ser conferidos nos links a seguir:

Anexo I - Índices Urbanísticos - Tabela 1

Anexo IX - Tabela 2

Anexo X - Tabela 3











































































































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