October 09, 2013

Novo Código Penal ampliará número de condutas criminosas, afirma advogado em reunião do Consem na Associação Comercial de Santos

Novo Código Penal ampliará número de condutas criminosas, afirma advogado em reunião do Consem na Associação Comercial de Santos

O advogado Danilo Pereira, especialista em Direito Penal, afirmou que o novo Código Penal, em tramitação no Senado, ampliará o número de condutas criminais, representando um avanço, pois permitirá o enquadramento legal de atividades irregulares que não estão previstas no atual Código Penal. Hoje há mais de 200 artigos do atual Código Penal que correspondem a crimes, enquanto o novo terá cerca de 400.

O especialista falou sobre o assunto em assembleia geral ordinária do Conselho de Segurança do Município (Consem) de Santos realizada no Salão de Reuniões da Associação Comercial de Santos (ACS), na Rua XV de Novembro, 137 - 2.º andar, no Centro Histórico.

O encontro foi coordenado pelo secretário adjunto de Segurança da Prefeitura de Santos, Bruno Galoti Orlandi, em vista de o presidente do Consem, Sérgio Del Júnior, também secretário de Segurança do Município, participar de compromisso com o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, em evento com a Polícia Militar e a Polícia Civil.

O diretor Ronaldo Taboada, 1.º secretário da Associação Comercial de Santos, também participou da reunião, pois a ACS é uma das entidades integrantes do Conselho de de Segurança do Município.

Danilo Pereira abordou a "Reforma do Código Penal" na apresentação feita aos membros do Consem. Ele disse que a presidente da República, Dilma Rousseff, em vista da urgência, antecipou três tópicos do novo Código Penal, editando leis sobre as milícias privadas, as associações criminosas e os crimes cibernéticos, esta mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann. O novo código está em discussão no Senado como Projeto de Lei 236, de 2012.

As milícias privadas são grupos que representam um Estado paralelo - são agentes do Estado que utilizam a força para dominar comunidades.

O especialista disse que havia em torno de dez projetos de lei tramitando no Senado, quando a Lei Carolina Dieckmann foi editada - a Lei 12.737, de dezembro de 2012, que criminaliza quem invade a privacidade de um dispositivo informático e torna públicas informações íntimas.

Quanto à associação criminosa, a Lei 12.850 foi editada em agosto de 2013 para coibir que pessoas se associem para a prática de crimes. Antes, para configurar a associação criminosa eram necessárias quatro pessoas, com a nova legislação o número caiu para três. De acordo com Danilo Pereira, uma organização criminosa age como uma empresa, com hierarquia e divisão de tarefas, entre outras características.

Quanto ao novo Código Penal em discussão no Senado, Danilo Pereira apontou alguns tópicos de interesse. Ele disse que não prevê a redução da maioridade penal.

Outro ponto muito interessante que o novo Código Penal terá será a barganha, que já existe no Direito dos Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo. A barganha poderá ser feita entre o promotor e o advogado do réu, desde que este colabore com a Justiça para a elucidação do crime - o réu poderá ter a pena reduzida.

A eutanásia e a ortotanásia deverão ter penas inferiores ao homicídio, no novo Código Penal. A eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.

No que diz respeito ao aborto, o novo Código Penal deverá permitir abortos que sejam resultantes de estupro e com risco de morte para a gestante. Também poderá autorizar o aborto para gestantes que não têm condições psicológicas para serem mães. "Este é um ponto polêmico. Não sei se o Senado aprovará", conforme Danilo Pereira.

O novo Código Penal vai criminalizar a perseguição obsessiva e insidiosa de pessoas que importunam outro ou outros indivíduos.

A intimidação vexatória, também conhecida como bullying, será considerada crime, no novo Código Penal.

Quanto ao furto, a pena poderá ser extinta, se o autor devolver o objeto furtado ou ressarcir o dano.

No tocante às drogas, o novo Código Penal não vai criminalizar o porte de drogas para uso pessoal. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá definir a quantidade de drogas considerada para consumo pessoal, de acordo com Danilo Pereira.

A perturbação do sossego será considerada crime, no novo Código Penal, assim como os jogos de azar. Os jogos de azar, portanto, não serão mais considerados contravenção penal.

O abandono e maus-tratos a animais serão criminalizados no novo Código Penal, assim como atitudes de racismo ou preconceitos de gênero e orientação sexual.

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