May 31, 2011

Confira os novos procedimentos para a emissão de certificados de origem OIC

A Câmara Setorial de Exportadores de Café da Associação Comercial de Santos (ACS) informa os novos procedimentos para a emissão de certificados de origem OIC.

Confira as informações no comunicado assinado pelo coordenador da Câmara, John Wolthers.

Santos, 30 de maio de 2011.

AOS
EXPORTADORES DE CAFÉ.

Prezados Senhores,

Ass.: PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE CERTIFICADOS OIC                           

Tendo em vista a notícia do SISCOMEX Sistema de Comércio Exterior, datada de 20/05/2011, o Certificado de Origem OIC definitivo deverá ser apresentado no ato da recepção da Declaração de Exportação, ocasião em  que será assinado pela Autoridade Aduaneira portuária. Portanto, a partir de 1º de junho de 2011, não serão mais aceitos pela Receita Federal os documentos provisórios, ora utilizados por algumas agências, no início do despacho.

No Ato da recepção, o Exportador deverá apresentar, junto com os outros documentos da exportação, o certificado definitivo. Após o procedimento de conferência, a Receita Federal entregará as vias assinadas à Associação Comercial de Santos ou ao Exportador/Representante Credenciado.

Para a emissão do certificado de origem, o Exportador/Representante deverá acessar o portal eletrônico (www.acs.org.br) e incluir os dados no sistema disponibilizado, que será gerado e retirado na Associação Comercial de Santos.

Havendo necessidade de alterações posteriores ao início do despacho (por exemplo, mudança de navio, ou outros), será emitida uma emenda ao original já assinado e anexada ao referido documento. A emenda será preenchida com os campos que sofreram alteração após a emissão do ICO e da chancela da Receita Federal, com a seguinte anotação: “Emitido para fins de alteração ao campo....”. Desta forma, não será necessário o retorno a Autoridade Alfandegária. Entretanto, se a opção do exportador for a emissão de um novo certificado de origem, este deverá ser apresentado na unidade de despacho para nova aposição de assinatura e restituição das vias substituídas.

Quanto aos certificados emitidos para embarques rodoviários e aéreos, estes permanecem com os mesmos procedimentos, sendo emitidos antecipadamente e encaminhados junto com carga para liberação no cruzamento de fronteira de suas respectivas unidades de despacho.

Atenciosamente,

JOHN OLAV WOLTHERS
COORDENADOR DA CÂMARA DE EXPORTADORES DE CAFÉ DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTOS

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