Adolfo Menezes Melito - Presidente do Conselho de Criatividade e Inovação da FecomercioSP
Ao complementar todos os esforços dos diferentes segmentos de governo para viabilizar formas de incentivo, financiamentos e acesso a créditos especiais de baixo custo para novos empreendimentos, os assim chamados financiamentos coletivos ou crowdfunding, baseados em plataformas na internet, vieram para ficar.
Segundo a crowdsourcing.org, neste ano o volume total de financiamentos coletivos deve chegar aos US$ 3 bilhões no mundo, o dobro do valor atingido em 2011.
Projeções conservadoras indicam um potencial de US$ 300 bilhões somente no mercado norte-americano, e no Brasil, devemos atingir, em 2012, cerca de R$ 10 milhões. Isso mostra como há espaço a ser ocupado na área de financiamentos coletivos para viabilizar muitas das metas empreendedoras no país.
São quatro os formatos de financiamento coletivo. O primeiro prevê uma contrapartida ou recompensa para a doação. Assim, os doadores assumem inicialmente a autoria do projeto e contam com benefícios especiais, como ingresso em shows, exemplares quando há a publicação de livros, e assim por diante.
O mesmo modelo aplica-se também à pré-venda de produtos. O segundo formato relaciona-se a ações sociais e de assistência, atendendo finalidades filantrópicas ou o desenvolvimento de projetos. Algo que tenha começo, meio e fim.
A terceira forma é o "emprestar e tomar emprestado". Centenas ou milhares de pessoas interagem na internet e pactuam termos, como em uma cooperativa. A quarta modalidade é a capitalização inicial de negócios - algo como investimento semente ou investimento anjo.
Enquanto países como Canadá, Austrália e Inglaterra já operam o sistema crowdfunding para alavancar novos negócios, outros elaboram regulamentações para criar um mercado de capitais interessante às pequenas empresas.
É o caso do mercado nos Estados Unidos que, com pouco mais de dois anos de articulações com o Legislativo e o Executivo, deu origem ao chamado Jumpstart Our Business Startups (JOBS Act), sendo regulamentado pela Securities and Exchange Commission (a CVM local) para funcionar a partir de janeiro de 2013.
O JOBS act reconhece claramente o fato de serem as empresas nascentes uma forma inequívoca de promover empreendedorismo, gerar empregos e buscar inovação.
Embora 47% dos negócios montados na rede para operar em crowdfunding sejam focados no modelo de recompensas, e 27% no de doações, os resultados até o momento indicam que, na verdade, 49% dos fundos foram destinados a doações e somente 11% a recompensas.
Como será o comportamento no Brasil, cujo hábito da doação ainda é incipiente? Contrapõe a esse dado o fato de sermos um dos líderes em trabalhos comunitários.
O Instituto de Economia Criativa desenvolveu um modelo simplificado para operar de maneira eficaz nesse mercado. O primeiro protótipo será colocado em prática ainda neste ano.
Bom desafio para testar o mercado em todos os sentidos: primeiro pela qualidade de projetos a serem apresentados, segundo pela reação do público ao modelo, e terceiro pela capacidade de atuar com o mínimo de formalizações e burocracias, parte da nossa cultura empresarial e que não combina em nada com a moderna economia.
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Adolfo Menezes Melito é presidente do Conselho de Criatividade e Inovação da FecomercioSP
Fonte: Brasil Econômico - 19/11/2012