Fonte: Portos e Navios
A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar (decisão provisória) que isenta as cerca de 150 mil empresas associadas à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de SP) da aplicação de multa em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário. Cabe recurso à decisão.