Fonte: Informativo dos Portos
Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger , mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas do antigo continente. A partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, no entanto, para continuar utilizando esses nomes de referência, os produtores deverão apresentar documentação comprobatória até o dia 6 de março de 2022.