Fonte: Informativo dos Portos
Foi publicada nesta quinta-feira (4/5) a Lei nº 14.565/23, que reduz em mais de 56% o valor da taxa cobrada para a fiscalização de cronotacógrafos – instrumentos que registram velocidade e distância percorrida do veículo –, beneficiando milhões de caminhoneiros e empresas de transporte de passageiros em todo o país.