Fonte: Agência Porto
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por ocasião da sua 511ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de outubro de 2021, aprovou a norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship, visando suprimir a lacuna regulatória presente na regulação econômica das operações de transbordo ou transferência de carga entre embarcações, especificamente para granéis líquidos combustíveis (petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis).