Fonte: Agência Porto
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia publicou, nesta segunda-feira (7/11), a Portaria 9.650/2022, que esclarece as regras para compra de imóveis da União por meio de créditos líquidos e certos reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado. Os precatórios – dívidas do Estado com cidadãos ou empresas – são exemplos desses créditos que podem ser utilizados.
A medida já está em vigor desde dezembro do ano passado, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, e torna-se mais uma opção para o pagamento de imóveis vendidos pela União, que, antes, só podiam ser quitados via moeda corrente.