Fonte: Informativo dos Portos
Com a publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021, foram elevadas as cotas de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas (duty free) por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. A medida vale também para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. Os novos valores valem a partir de 1º de janeiro de 2022.