Fonte: Valor Econômico
Empresas exportadoras conseguiram ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que traz um alívio em meio à pandemia. Os ministros definiram que a multa de mora, nos casos de contribuintes que perderam o benefício fiscal do regime chamado “drawback”, só pode ser aplicada após o prazo para pagamento dos impostos exigidos - ou seja, 30 dias depois de vencido o compromisso de exportar.