A Associação Comercial de Santos (ACS), fundada em 22 de dezembro de 1870, é um órgão técnico e consultivo do Governo Federal – conforme Decreto 7.770, de 2 de setembro de 1941, e que ao longo do tempo se consolidou como a voz do empresário da Baixada Santista. Estruturada em Câmaras Setoriais, que reúnem empresas e entidades renomadas das mais diversas e expressivas atividades econômicas, tem como missão a defesa dos interesses e a busca de soluções para questões relevantes e de interesse das associadas e da comunidade em geral.
Com profundas ligações com os importadores e exportadores das diversas cadeias de produtos movimentados em Santos, assim como a imensa gama dos operadores e prestadores de serviço da sua complexo cadeia logística portuária, fomos surpreendidos no último dia 24/03/2026 com a publicação da Portaria COANA 185/2026, que dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recintos alfandegados. Essa portaria estabelece a necessidade da apresentação de comprovante de “conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros” para ingresso em recinto alfandegado, curso esse que seria remoto ou presencial, para o qual o interessado deve registrar presença integral e aprovação de 70% ou mais na prova.
Nesse sentido, a ACS vem se juntar a outras entidades que representam as mais diversas vertentes impactadas pela medida para manifestar sua veemente desaprovação pela condução do assunto e edição da aludida Portaria sem qualquer diálogo ou consulta previa com os setores envolvidos, gerando consequências negativas significativas que decorrem da falta de atenção a princípios básicos de governança pública e violação da previsibilidade pela alteração brusca de regras que quebram o ambiente conhecido e estável existente, aumentando assim as incertezas e custos, e, com isso, a possibilidade de litígios e discussões desnecessárias.
Dessa forma, conclamamos as autoridades envolvidas a reverem o referido ato, solicitando o pronto restabelecimento do diálogo com os setores impactados. É crucial criar um ambiente propício para a construção de uma norma pactuada, eficiente e fundamentada em premissas factíveis, garantindo, assim, maior segurança jurídica e sucesso na sua implementação.
Diretoria Executiva
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTOS
27 de março de 2026