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07/01/2022

COMÉRCIO EXTERIOR: Produtores devem comprovar uso de termos de IGs europeias para manter o direito a partir do acordo Mercosul-UE

COMÉRCIO EXTERIOR: Produtores devem comprovar uso de termos de IGs europeias para manter o direito a partir do acordo Mercosul-UE

Fonte: Informativo dos Portos

Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger , mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas do antigo continente. A partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, no entanto, para continuar utilizando esses nomes de referência, os produtores deverão apresentar documentação comprobatória até o dia 6 de março de 2022.

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