{"id":512,"date":"2021-07-23T10:55:08","date_gmt":"2021-07-23T13:55:08","guid":{"rendered":"http:\/\/ambiente-desenvolvimento3.provisorio.ws\/?p=512"},"modified":"2021-07-23T11:04:28","modified_gmt":"2021-07-23T14:04:28","slug":"regulamento-mediacao-cbmae","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acs.org.br\/academy\/regulamento-mediacao-cbmae\/","title":{"rendered":"Regulamento &#8211; Media\u00e7\u00e3o &#8211; CBMAE"},"content":{"rendered":"<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>A C\u00e2mara Brasileira de Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem Empresarial, doravante denominada CBMAE, \u00f3rg\u00e3o operacional integrante da Confedera\u00e7\u00e3o das Associa\u00e7\u00f5es Comerciais do Brasil, constitu\u00edda com o objetivo de administrar e coordenar, em n\u00edvel nacional e internacional, as a\u00e7\u00f5es e defini\u00e7\u00f5es de pol\u00edticas relativas a media\u00e7\u00e3o e arbitragem no \u00e2mbito empresarial, bem como administrar procedimentos. Os procedimentos relativos \u00e0 media\u00e7\u00e3o ser\u00e3o regidos por este regulamento sendo objeto de media\u00e7\u00e3o as controv\u00e9rsias que envolvam direitos dispon\u00edveis ou sobre direitos indispon\u00edveis que admitam transa\u00e7\u00e3o,consoante \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira de reg\u00eancia e dos tratados internacionais, sem preju\u00edzo de outras formas alternativas que venham ser indicadas para a solu\u00e7\u00e3o da disputa .<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba &#8211; A CBMAE administra a Rede de c\u00e2maras conveniadas em todo o territ\u00f3rio nacional, com atua\u00e7\u00e3o sist\u00eamica e mesmo padr\u00e3o de qualidade por todo o pa\u00eds, atrav\u00e9s da denominada Rede CBMAE.<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba &#8211; As partes que aven\u00e7arem submeter seu lit\u00edgio \u00e0 solu\u00e7\u00e3o pela CBMAE , poder\u00e3o promover altera\u00e7\u00f5es pontuais na aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es deste regulamento, v\u00e1lidas somente para o procedimento em curso, sendo vedadas quaisquer mudan\u00e7as na organiza\u00e7\u00e3o administrativa da CBMAE<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba &#8211; A CBMAE n\u00e3o resolve por si mesma as controv\u00e9rsias que lhe s\u00e3o submetidas; mas administra e zela pelo estrito desenvolvimento do procedimento de media\u00e7\u00e3o, na forma deste Regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba &#8211; O Regulamento de Media\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e1 sempre que a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estipular CBMAE ou, ainda, quando for adotado por acordo entre as partes.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nIN\u00cdCIO DO PROCESSO<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u2013 Qualquer pessoa jur\u00eddica ou f\u00edsica capaz pode requerer a Media\u00e7\u00e3o para solu\u00e7\u00e3o de uma controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba \u2013 A solicita\u00e7\u00e3o da Media\u00e7\u00e3o, bem como o convite \u00e0 outra parte para dela participar, dever\u00e3o ser formulados por escrito.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u2013 Quando a outra parte n\u00e3o concordar em participar da Media\u00e7\u00e3o, a primeira ser\u00e1 imediatamente comunicada por escrito.<\/p>\n<p>I. O per\u00edodo compreendido entre o recebimento do requerimento inicial, pelo demandado, e a Pr\u00e9-Media\u00e7\u00e3o (Art 5\u00ba) n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nREPRESENTA\u00c7\u00c3O E ASSESSORAMENTO<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba \u2013 As partes dever\u00e3o participar do Processo pessoalmente. Na impossibilidade comprovada de faz\u00ea-lo, podem se fazer representar por uma outra pessoa com procura\u00e7\u00e3o que outorgue poderes de decis\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nPREPARA\u00c7\u00c3O (Pr\u00e9-Media\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba \u2013 O Processo iniciar\u00e1 com uma entrevista (Pr\u00e9-Media\u00e7\u00e3o) que cumprir\u00e1 os seguintes procedimentos:<\/p>\n<p>I. as partes dever\u00e3o descrever a controv\u00e9rsia e expor as suas expectativas;<\/p>\n<p>II. as partes ser\u00e3o esclarecidas sobre o processo da Media\u00e7\u00e3o, seus procedimentos e suas t\u00e9cnicas;<\/p>\n<p>III. as partes deliberar\u00e3o se adotar\u00e3o ou n\u00e3o a Media\u00e7\u00e3o como m\u00e9todo de resolu\u00e7\u00e3o de sua controv\u00e9rsia;<\/p>\n<p>IV. as partes escolher\u00e3o o Mediador, nos termos do Cap\u00edtulo IV, que poder\u00e1 ser ou n\u00e3o aquele que estiver coordenando os trabalhos da entrevista.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba \u2013 Reunidas ap\u00f3s a escolha do Mediador, e com a sua orienta\u00e7\u00e3o, as partes devem firmar o contrato (Termo de Media\u00e7\u00e3o) onde fiquem estabelecidos:<\/p>\n<p>I. a agenda de trabalho;<\/p>\n<p>II. os objetivos da Media\u00e7\u00e3o proposta;<\/p>\n<p>III. as normas e procedimentos, ainda que sujeitos \u00e0 redefini\u00e7\u00e3o negociada a qualquer momento durante o processo, a saber:<\/p>\n<p>&#8211; extens\u00e3o do sigilo no que diz respeito \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, ao mediador, \u00e0s partes e demais pessoas que venham a participar do processo;<\/p>\n<p>&#8211; estimativa do seu tempo de dura\u00e7\u00e3o, frequ\u00eancia e dura\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>&#8211; procedimentos relativos aos documentos aportados \u00e0 Media\u00e7\u00e3o e aos apontamentos produzidos pelos mediadores;<\/p>\n<p>IV. as pessoas que as representar\u00e3o, mediante procura\u00e7\u00e3o com poderes de decis\u00e3o expressos, ou as acompanhar\u00e3o, se for o caso;<\/p>\n<p>V. o lugar e o idioma da Media\u00e7\u00e3o, ou, se assim o desejarem, deixar a crit\u00e9rio da institui\u00e7\u00e3o ou entidade organizadora do servi\u00e7o;<\/p>\n<p>VI. os custos e forma de pagamento da Media\u00e7\u00e3o, observado o disposto nos artigos 15 e 16;<\/p>\n<p>VII. o nome do(s) mediador(es).<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nESCOLHA DO MEDIADOR<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u2013 O Mediador ser\u00e1 escolhido livremente pelas partes em lista de Mediadores oferecida pela CBMAE ou, se as partes assim o desejarem, o Mediador ser\u00e1 indicado pela CBMAE:<\/p>\n<p>I. o(s) mediador(es) escolhido(s) pelas partes n\u00e3o pertencente(s) \u00e0 CBMAE, estar\u00e1(\u00e3o) sujeito(s) \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II. o(s) mediador(es) eleito(s) pelas partes dever\u00e1(\u00e3o) manifestar(em) a sua aceita\u00e7\u00e3o,independ\u00eancia, imparcialidade e disponibilidade relativo \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se, no curso da Media\u00e7\u00e3o, sobrevier algum impedimento ou impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o do mediador, haver\u00e1 a escolha de novo mediador segundo o crit\u00e9rio eleito pelas partes.<\/p>\n<p>III. Se as partes n\u00e3o chegarem a um acordo sobre a indica\u00e7\u00e3o do Mediador, caber\u00e1 o Coordenador da CBMAE fazer a indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba \u2013 O Mediador \u00fanico escolhido poder\u00e1 recomendar a co-media\u00e7\u00e3o, sempre que julgar ben\u00e9fica ao prop\u00f3sito da Media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>\nATUA\u00c7\u00c3O DO MEDIADOR<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba \u2013 O Mediador poder\u00e1 conduzir os procedimentos da maneira que considerar apropriada, levando em conta as circunst\u00e2ncias, o estabelecido na negocia\u00e7\u00e3o com as partes e a pr\u00f3pria celeridade do processo.<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba \u2013 O Mediador cuidar\u00e1 para que haja equil\u00edbrio de participa\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o e poder decis\u00f3rio entre as partes.<\/p>\n<p>Art. 11\u00ba \u2013 Salvo se as partes dispuserem em contr\u00e1rio, ou a lei impedir, o Mediador pode:<\/p>\n<p>I. aumentar ou diminuir qualquer prazo;<\/p>\n<p>II. solicitar \u00e0s partes que procurem toda informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e legal necess\u00e1ria para a tomada de decis\u00f5es.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nIMPEDIMENTOS<\/p>\n<p>Art.12\u00ba \u2013 O Mediador fica impedido de atuar ou estar diretamente envolvido em procedimentos subsequentes \u00e0 Media\u00e7\u00e3o, tais como na Arbitragem ou no Processo Judicial.<\/p>\n<p>Art.13\u00ba \u2013 Os documentos apresentados durante a Media\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser devolvidos \u00e0s partes, ap\u00f3s an\u00e1lise.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<\/p>\n<p>Art.14\u00ba \u2013 Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es da presente Se\u00e7\u00e3o \u00e0s media\u00e7\u00f5es nas quais qualquer das Partes ou uma pessoa integrante de qualquer das Partes ou dos polos consista em ente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>I. As normas da presente Se\u00e7\u00e3o derrogam as normas gerais previstas nas demais Se\u00e7\u00f5es do presente Regulamento naquilo em que com elas n\u00e3o forem compat\u00edveis.<\/p>\n<p>II. N\u00e3o se aplicam as regras da presente Se\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00f5es envolvendo prestadores de servi\u00e7o p\u00fablico e usu\u00e1rios de servi\u00e7o p\u00fablico, os quais se submeter\u00e3o \u00e0s regras gerais do presente Regulamento.<\/p>\n<p>III. Nos casos sujeitos \u00e0s Leis n\u00ba 8.987, de 1995, ou 11.079, de 2004, ou normas equivalentes, a media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processada no Brasil e em l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n<p>IV. N\u00e3o se aplicar\u00e1 a regra da confidencialidade da Media\u00e7\u00e3o, tendo em vista o princ\u00edpio da publicidade e os deveres de transpar\u00eancia que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Poder\u00e1 ser dada plena publicidade \u00e0 integralidade dos acordos, mediante requerimento de interessado, podendo o Acordo ser publicado no s\u00edtio eletr\u00f4nico da CBMAE ou em publica\u00e7\u00f5es impressas de car\u00e1ter informativo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDOS CUSTOS<\/p>\n<p>Art.15\u00ba \u2013 Os custos, assim consideradas as despesas administrativas e os honor\u00e1rios do Mediador, ser\u00e3o rateados entre as partes, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. Os custos e a forma de pagamento ser\u00e3o estipulados em regulamento pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<br \/>\nDO ACORDO<\/p>\n<p>Art.16\u00ba \u2013 Os acordos constitu\u00eddos na media\u00e7\u00e3o podem ser totais ou parciais. Caso alguns itens da pauta de media\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenham logrado acordo, o mediador poder\u00e1 atuar na negocia\u00e7\u00e3o destinada a auxiliar as partes a elegerem outros meios extrajudiciais ou judiciais para a sua resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 17\u00ba \u2013 Em conson\u00e2ncia com o desejo das partes, os acordos obtidos na media\u00e7\u00e3o podem ser informais ou constitu\u00edrem-se t\u00edtulos executivos extrajudiciais incorporando a assinatura de duas testemunhas, preferencialmente os advogados das partes ou outra(s) por elas indicadas.<\/p>\n<p>Se as partes assim o desejarem, os acordos poder\u00e3o ganhar linguagem jur\u00eddica para serem homologados judicialmente. Nestes casos, os mediadores dever\u00e3o manter-se dispon\u00edveis para auxiliar na manuten\u00e7\u00e3o da fidelidade ao texto original.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X<br \/>\nENCERRAMENTO<\/p>\n<p>Art.18\u00ba \u2013 O Processo de Media\u00e7\u00e3o encerra-se:<\/p>\n<p>I. com a assinatura do termo de acordo pelas partes;<\/p>\n<p>II. por uma declara\u00e7\u00e3o escrita do Mediador, no sentido de que n\u00e3o se justifica aplicar mais esfor\u00e7os para buscar a composi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III. por uma declara\u00e7\u00e3o conjunta das partes, dirigida ao Mediador com o efeito de encerrar a Media\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV. por uma declara\u00e7\u00e3o escrita de uma parte para a outra, e para o Mediador, com o efeito de encerrar a Media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XI<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art.19\u00ba \u2013 Caber\u00e1 ao coordenador nacional da CBMAE deliberar sobre as lacunas do presente regulamento.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/ambiente-desenvolvimento3.provisorio.ws\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/regulamento-mediacao.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Download do regulamento<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS A C\u00e2mara Brasileira de Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem Empresarial, doravante denominada CBMAE, \u00f3rg\u00e3o operacional integrante da Confedera\u00e7\u00e3o das Associa\u00e7\u00f5es Comerciais do Brasil, constitu\u00edda com o objetivo de administrar e coordenar, em n\u00edvel nacional e internacional, as a\u00e7\u00f5es e defini\u00e7\u00f5es de pol\u00edticas relativas a media\u00e7\u00e3o e arbitragem no \u00e2mbito empresarial, bem como administrar procedimentos. 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