Coluna O Porto e Suas Questões
Paulo Schiff(*)
A estratégia do governo Dilma para vencer as barreiras colocadas no caminho de novos terminais de grãos na Ponta da Praia, em Santos, teve uma ação nova.
Para rememorar rapidamente essa novelinha:
1) A Secretaria Especial de Portos (SEP) anunciou em novembro um cronograma para a implantação desses terminais: parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) até dia 10 de dezembro, editais uma semana depois e leilões em “janeiro ou fevereiro”.
2) O cronograma atropelava a nova Lei de Uso do Solo de Santos, municipal, e o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto (PDZ), aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) em 2006. Ambos proíbem novos terminais de grãos nessa área,
3) O TCU deu pau no estudo da SEP. Mandou refazer respeitando a lei municipal e o PDZ.
O governo, empenhado até a alma em fazer deslanchar concessões, principalmente as que engordam os cofres federais, não desistiu.
Pediu uma reconsideração de parecer no TCU. Outro ministro está designado para um novo parecer.
E, simultaneamente, a Advocacia Geral da União ingressou no Supremo com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Legal (ADPL) em relação à lei santista que proíbe novos terminais de operação de grãos na margem direita do Porto, a da parte insular de Santos.
A ADPL é prima-irmã da ação direta de inconstitucionalidade em casos que não envolvem a Constituição.
O interessante é que dos 19 pontos com restrições no parecer do TCU, a SEP só está tentando reverter dois.
E mais interessante ainda: em relação à proibição de novos terminais, só está sendo contestada a legitimidade da interferência da Lei de Uso do Solo de Santos. Nada quanto ao PDZ.
O governo parece confiar na capacidade de convencimento tanto junto ao TCU como junto ao novo Conselho de Autoridade Portuária que está sendo remontado.
Será que tem argumentos tão fortes assim?
(*)Paulo Schiff é jornalista. E-mail: prschiff@uol.com.br