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A Tribuna, 20/1/2012, sexta-feira, página C-3, Economia
Apenas três associações comerciais estão listadas em todo o País
DA REDAÇÃO
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) homologou a Associação Comercial de Santos (ACS) como instituição apta a emitir certificados de origem preferenciais na exportação. Certificado de origem é um documento providenciado pelo exportador junto às entidades específicas para comprovar a origem brasileira da mercadoria, permitindo a ambas as partes uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais.
ACS está entre as três entidades do Estado de São Paulo relacionadas. Em todo o País, o ministério permitiu que 51 organizações sejam emissoras - principalmente federações comerciais e industriais. No Brasil, apenas três associações comerciais foram listadas. A portaria entra em vigor na próxima segunda-feira.
Ricardo de Souza Melo, gerente do Departamento de Certificação de Origem da Associação Comercial de Santos, comenta que a associação está pronta para as necessidades do mercado."A implantação do sistema de emissão de certificado de origem online foi uma etapa muito importante no processo de modernização, pois pelo site da ACS o exportador terá a oportunidade de emitir o certificado de origem eletronicamente, o que possibilitará maior comodidade, transparência e segurança em suas informações".
Melo recorda que a ACS se preparou para se enquadrar nas exigências do ministério. "Sem dúvida, esta modernidade facilitará o dia a dia dos exportadores. A execução do projeto demandou mais de um ano de trabalho, pois tivemos que nos adequar às regras dos acordos internacionais para a homologação do Ministério".
ADEQUAÇÃO
Conforme informações do MDIC, a Portaria 23 da Secex, de 27 de dezembro de 2010, determinou que a condição para emissão do certificado de origem é a adequação ao padrão da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que prevê, entre outras exigências, a padronização informática de todos os campos do certificado de origem e o processamento online de documentos.
Vislumbra-se, assim, que futuramente o certificado de origem seja emitido de maneira eletrônica, com assinatura digital. Para aprovar os sistemas, a equipe do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex promoveu testes nos sistemas informáticos notificados.
O MDIC, por meio da Secex, é responsável por acompanhar e zelar pela qualidade na emissão dos certificados de origem emitidos no âmbito dos acordos preferenciais de comércio subscritos peloBrasil.
REGRAS DE ORIGEM
As regras de origem são critérios eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em dois tipos: preferenciais e não preferenciais.
As preferenciais são aquelas negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países com acordos.
As não preferenciais são as leis, os regulamentos e as determinações administrativas de aplicação geral, utilizados para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias.
Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial.
REGRAS
Origem preferencial
Neste caso, se o produto for objeto de preferências pactuadas, para usufruir deste tratamento é necessário obter o Certificado de Origem. Este certificado é o documento que permite comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem definidos em cada acordo e as condições estabelecidas.
Origem não prefencial
Estas normas são estabelecidas pelo país importador. Por isso, o MDIC não é autoridade responsável nem credencia entidades para emissão de certificados de origem não preferenciais.